Capítulo 7 · 22 / 30
7.22
स तया श्रद्धया युक्तस्तस्याराधनमीहते ।
लभते च ततः कामान्मयैव विहितान्हि तान् ॥२२॥
sa tayā śraddhayā yuktas
tasyārādhanam īhate
labhate ca tataḥ kāmān
mayaiva vihitān hi tān
saḥ—ele; tayā—com aquela; śraddhayā—com fé; yuktaḥ—dotado; tasya—sua; ārādhanam—adoração; īhate—busca; labhate—obtém; ca—e; tataḥ—do qual; kāmān—desejos; mayā—por Mim; eva—unicamente; vihitān—regulados; hi—pois; tān—aqueles.
Dotado de tal fé, ele busca os favores de determinado semideus e obtém o que deseja. Mas, na realidade, esses benefícios são concedidos somente por Mim.
Os semideuses não podem outorgar bênçãos aos devotos sem a permissão do Senhor Supremo. A entidade viva pode esquecer-se de que tudo é propriedade do Senhor Supremo, mas os semideuses não se esquecem. Assim, a adoração aos semideuses e a obtenção dos resultados desejados não se devem aos semideuses, mas à Suprema Personalidade de Deus, por arranjo Seu. A entidade viva menos inteligente desconhece isso e, por isso, tolamente vai aos semideuses em busca de algum benefício. Mas o devoto puro, quando precisa de algo, ora apenas ao Senhor Supremo. Pedir benefício material, contudo, não é sinal de devoto puro. Em geral, a entidade viva vai aos semideuses porque está louca para satisfazer sua luxúria. Isso ocorre quando a entidade viva deseja algo indevido, e o próprio Senhor não satisfaz o desejo. No Caitanya-caritāmṛta afirma-se que aquele que adora o Senhor Supremo e ao mesmo tempo deseja desfrute material é contraditório em seus desejos. O serviço devocional ao Senhor Supremo e a adoração a um semideus não podem estar no mesmo plano, pois a adoração a um semideus é material, e o serviço devocional ao Senhor Supremo é completamente espiritual.
Para a entidade viva que deseja voltar à Divindade, os desejos materiais são impedimentos. Por isso, ao devoto puro do Senhor não se concedem os benefícios materiais desejados pelas entidades vivas menos inteligentes que preferem adorar os semideuses do mundo material a ocupar-se no serviço devocional ao Senhor Supremo.